ESTADO DE CALAMIDADE – Resolução do Conselho de Ministros n.º 33A/2020, de 30 de Abril
- Face ao atual plano de desconfinamento redefinimos o nosso horário de funcionamento. Assim, o atendimento será realizado nos seguintes horários:
- SEDE:
- De segunda a sexta-feira, das 9h30 às 12h30 e das 15 às 18 horas, e aos sábados, das 9h30 às 12h30.
- LOJA II:
- De segunda a sexta-feira, das 15 às 18 horas, e aos sábados, das 9h30 às 12h30.
- SEDE:
- O atendimento prioritário vigora para grávidas, idosos, pessoas com deficiência ou acompanhadas por crianças, profissionais de saúde, Forças Armadas e elementos de serviços de apoio social, segurança, proteção e socorro.
- O uso de máscara é obrigatório dentro do nosso estabelecimento.
- Apenas são permitidas duas pessoas em simultâneo dentro do nosso estabelecimento. O espaço possui cerca de cem metros quadrados sendo, por isso, recomendado o distanciamento físico – Portaria nº. 71/2020 de 15 de Março.
- As pessoas que aguardam pela sua vez, fora do estabelecimento, devem manter a distância de segurança de dois metros entre si.
- Os serviços de optometria foram repostos com novas regras referentes às rotinas e procedimentos clínicos, tendo em conta as normas e orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) – Resolução do Conselho de Ministros n.º 33A/2020, de 30 de Abril.